Objetivo do GPJ
Geral:
a)Fortalecer o movimento jovem espírita;
b)Preservar a pureza doutrinaria e promover a fraternidade;
Específico:
a)Divulgar a Doutrina Espírita e fortalecer o movimento juvenil dentro do espiritismo;
b)Colaborar com as atividades das casas CRE10, dando prioridade aos jovens e demais atividades no DIJ UNIME, DIJ FERGS.
Participantes do GPJ
-Do Jovem:
a)Frequentar assiduamente os encontros (aulas) de evangelização espírita no centro espírita;
b)Estar envolvido com os ideais espíritas;
c)Ter espírito de cooperação, vontade de servir e noções bem definidas de responsabilidade.
(sugestão/recomendação - jovens que estejam na evangelização a pelo menos 1 ano, de forma assídua)
-Do Evangelizador:
a)Freqüentar assiduamente os encontros de evangelização, e alem de coordenador de juventude, o evangelizador deve conhecer o jovem;
b)Acreditar no jovem;
c)Disponibilidade para a acompanhar os jovens nas reuniões e em novas atividades;
d)Ter espírito de cooperação, vontade de servir e noções bem definidas de responsabilidade.
Frequencia das reuniões
a)Toda ausência deverá ser justificada, se possível previamente;
b)É de responsabilidade do evangelizador justificar as faltas do jovem;
b1)O evangelizador terá que questionar o interesse do jovem de permanência no GPJ;
b2)O evangelizador deve deixar claro ao jovem que o seu afastamento implica a não participação dos eventos no ano corrente como integrante do GPJ;
b3)Este jovem, uma vez participante do GPJ, poderá retornar somente no ano seguinte, caso deseje. Exceções serão avaliadas pelo GPJ;
b4)O evangelizador fica responsável pela comunicação do afastamento do jovem;
c)Para os jovens que entrarem no segundo semestre do ano, fica em período de experiência até a efetivação no ano seguinte;
d) As reuniões se darão mensalmente, com duração de em torno de três horas, no sábado de cada mês, intercalando entre as casas espíritas dos participantes.
Entrada do jovem no GPJ
a)Efetiva-se a partir do momento em que é preenchido e assinado as fichas de cadastros
Organização da coordenação
a)As eleições para Coordenador, Vice-coordenador e Secretário dar-se-á anualmente, no mês de dezembro, com direito de reeleição;
b)A coordenação será formada através da vontade do jovem em se pré dispor em assumir uma função e escolhido pela maioria, mediante a sua efetivação no GPJ ;
b1)Caso ninguém se manifeste será escolhido por consenso;
c)As eleições far-se-á necessário a participação de 50% dos jovens e evangelizadores;
d)Terá direito a voz e não votam os que não possuem cadastro;
Funções do Coordenador
a)Cabe ao coordenador fazer cumprir o regimento interno e conduzir a reunião;
b)Convocar os participantes, através de e-mail ou telefone, para as reuniões;
c)Organizar a pauta da reunião, dentro dos objetivos do GPJ;
d)Coordenar a divulgação para as casas do trabalho do GPJ;
Funções do Vice Coordenador
a)Assumir sempre que o Coordenador estiver impossibilitado e também sempre atende as solicitações do coordenador das atividades;
Funções do Primeiro Secretario
a)Redigir as Atas dos encontros;
b)Lista de Presenças;
Funções do Segundo Secretario
a)Ler correspondências que foram enviadas e recebidas;
b)Manter atualizado o cadastro e autorizações;
Regimento
a)No caso da necessidade de alteração deste regimento far-se-á em reunião por votação da maioria;
b)Este regimento entra em vigor a partir desta data.
Nenhum comentário:
Postar um comentário